Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5529, de 19 de abril de 1965

Nº 5529/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 670.000.000 (seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a elevação da verba de representação dos Secretários de Estado e os correspondentes reajustamentos de vencimentos dos membros da Magistratura, Ministério Público e Advogados de Oficio, em consequência do que dispõem os artigos 93 e 98, Parágrafo único da Constituição do Estado, 146 da Lei nº 4.386, de 18 de abril de 1962 (Lei de Organização Judiciária do Estado) e artigo 12 da Lei Estadual nº 4.389, de 24 de abril de 1962, compreendendo, quanto aos últimos, diferença de vencimentos, gratificação adicional e abono familiar.
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 19 de abril de 1965.

PAULO PESSOA GUERRA

José Henrique Abreu Wanderley

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.