Pernambuco
LEI Nº 19.341, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 19341/2026
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dispõe sobre medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) 2027, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA PROTEÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS DIREITOS COMERCIAIS
SEÇÃO I
Da Proteção Especial aos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados aos Eventos Oficiais
SEÇÃO II
Das Áreas de Restrição Comercial
SEÇÃO III
Do Consumo e Comercialização de Produtos nos Locais Oficiais
SEÇÃO IV
Da Sustentabilidade Ambiental
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO NA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS OFICIAIS
SEÇÃO I
Do Controle de Acesso aos Locais Oficiais
SEÇÃO II
Da Comunicação Institucional e da Divulgação dos Eventos Oficiais
SEÇÃO III
Da Segurança nos Locais Oficiais
SEÇÃO IV
Da Mobilidade e do Transporte
SEÇÃO V
Do Diferimento Temporário da Fruição de Direitos Incompatíveis com a Operação dos Eventos Oficiais
CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ROBSON FELLYPE SANTANA DE PAULA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.