Pernambuco
LEI Nº 19.338, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 19338/2026
“Art. 7º O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Pernambuco - CONSEA/PE, órgão de assessoramento imediato do Governador do Estado, vinculado à Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, de caráter consultivo e deliberativo, tem como objetivo propor as diretrizes gerais da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. (NR)
Altera a Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SESANS com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANDREZA SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.