Pernambuco
LEI Nº 19.303, DE 13 DE JULHO DE 2026.
Nº 19303/2026
Altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de instituir medidas de promoção da justiça climática e de combate ao racismo ambiental.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º .............................................................................................................
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XVIII - racismo ambiental: processo pelo qual populações historicamente marginalizadas sofrem de forma desproporcional os impactos da degradação ambiental e da poluição, sendo prioritário o combate a essas desigualdades nas políticas públicas de clima. ” (AC)
“Art. 3º ............................................................................................................
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“Art. 9º ............................................................................................................
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XXIII - promover programas de educação ambiental com enfoque na conscientização sobre desigualdades socioambientais e racismo ambiental; e (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - PSD.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.