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Pernambuco

LEI Nº 19.284, DE 8 DE JULHO DE 2026.

Nº 19284/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Creche Maria das Graças Silva Araújo, a creche situada no Município de Camutanga.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Creche Maria das Graças Silva Araújo, a creche situada no Município de Camutanga.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO MORAES - PSD.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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