Pernambuco
LEI Nº 19.266, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Nº 19266/2026
Altera a Lei nº 11.253, de 20 de setembro de 1995, que institui a Política Estadual de Aleitamento Materno do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Humberto Costa, a fim de incluir lactantes que vivem com HIV/AIDS ou em situação sorodiscordante na categoria de mães de risco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º .............................................................................................................
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.........................................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.