Pernambuco
LEI Nº 19.264, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Nº 19264/2026
Institui a Política Estadual de Proteção e Exercício da Liberdade Religiosa no Ambiente Educacional.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
OS PROJETOS QUE ORIGINARAM ESTA LEI SÃO DE AUTORIA DOS DEPUTADOS RENATO ANTUNES (NOVO), ADALTO SANTOS (PP), JOEL DA HARPA (PP).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.