Pernambuco
LEI Nº 19.248, DE 4 DE JUNHO DE 2026.
Nº 19248/2026
“Art. 2º …......................................................................................................
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Altera a Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, que institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, para ampliar o número de total de registros ativos no RPV, permitir que pessoas físicas procedam à autoindicação e dar outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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ou artístico estaduais, permitida a autoindicação; (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.