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Pernambuco

LEI Nº 19.235, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Nº 19235/2026

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Institui a Comunidade Católica Canção Nova de Gravatá como Área de Interesse Turístico Religioso no Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Comunidade Católica Canção Nova de Gravatá, situado no Estado de Pernambuco, como Área de Interesse Turístico Religioso.
Parágrafo únicoA instituição da Comunidade Católica Canção Nova de Gravatá como Área de Interesse Turístico Religioso tem por finalidade fomentar o turismo regional integrado e promover o desenvolvimento econômico, cultural e social, por meio da valorização das ações realizada pela Comunidade.
Art. 2.
Integram a Área de Interesse Turístico Religioso da Comunidade Católica Canção Nova de Gravatá os seguintes bens e atrativos:
Irádio;
IIbazar;
IIIcasas missionárias;
IValojamentos;
Váreas de convivência;
VIassistência social a pessoas carentes.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS JOAQUIM LIRA - PV E JOÃO DE NADEGI - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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