Pernambuco
LEI Nº 19.235, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Nº 19235/2026
Institui a Comunidade Católica Canção Nova de Gravatá como Área de Interesse Turístico Religioso no Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS JOAQUIM LIRA - PV E JOÃO DE NADEGI - PV.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.