Pernambuco
LEI Nº 19.222, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Nº 19222/2026
Altera a Lei nº 18.003, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Roberta Arraes, a fim de incluir a criação de parcerias que viabilizem o fornecimento de protetores solares aos agricultores familiares e aos trabalhadores rurais assalariados.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.