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Pernambuco

LEI Nº 19.222, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Nº 19222/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 18.003, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Roberta Arraes, a fim de incluir a criação de parcerias que viabilizem o fornecimento de protetores solares aos agricultores familiares e aos trabalhadores rurais assalariados.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 18.003, de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

VIestabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, a fim de promover o fornecimento de protetores solares aos agricultores familiares devidamente inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou que possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa e aos trabalhadores rurais assalariados. (AC)

.........................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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