Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 19.219, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Nº 19219/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 14. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010 que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco e dá outras providências, a fim de incentivar, na construção civil, a utilização de fontes de energias e sistemas sustentáveis.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso IV do art. 14 da Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 14.
.........................................................................................................

..........................................................................................................................

IVincentivar a utilização de fontes de energia e sistemas sustentáveis nas edificações, inclusive durante os processos de construção, como energia solar, eólica, hidráulica, de biomassa e geotérmica, além de captação, armazenagem e uso de águas da chuva e reutilização das águas cinzas; (NR)

.........................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.