Pernambuco
LEI Nº 19.210, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Nº 19210/2026
Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Terezinha Nunes, para obrigar pet shops, canis, gatis, hotéis e demais estabelecimentos que oferecem serviços de hospedagem para animais de estimação a instalarem câmeras de monitoramento em suas dependências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Seção VI (AC)
Da obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em estabelecimentos que ofereçam serviço de hospedagem para animais de estimação (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - UNIÃO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.