Pernambuco
LEI Nº 19.208, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Nº 19208/2026
Altera a Lei nº 19.123, de 18 de dezembro de 2025, que autoriza, em caráter excepcional, repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ ...........................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.