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Pernambuco

LEI Nº 19.195, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 19195/2026

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Institui o Município de Limoeiro como Área Especial de Interesse Turístico no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Município de Limoeiro, situado no Agreste Setentrional, como Área Especial de Interesse Turístico, com o objetivo de fomentar o turismo regional integrado e promover o desenvolvimento econômico, cultural, social e ambiental da região.
Art. 2.
A designação de que trata o art. 1º, fundamenta-se no valor histórico, cultural, natural e turístico do município, com vistas à promoção do turismo sustentável e à atração de investimentos públicos e privados voltados ao setor.
Art. 3.
Integram a Área Especial de Interesse Turístico de Limoeiro os seguintes patrimônios:
Ia Praça da Bandeira;
IIa Igreja Matriz de Nossa Senhora da Apresentação;
IIIa Casa do Coronel Chico Heráclio;
IVo Mercado Público;
Vo Mosteiro;
VIo Espaço Cultural da Reconciliação;
VIIa Pedra do Cristo Salvador;
VIIIo monumento do Cristo Redentor.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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