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Pernambuco

LEI Nº 19.180, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.

Nº 19180/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Deputado José Patriota, a Rodovia PE-350.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Deputado José Patriota, a Rodovia PE-350, no Município de Triunfo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RODRIGO FARIAS

Presidente em exercício

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCIANO DUQUE - SOLIDARIEDADE.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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