Pernambuco
LEI Nº 19.178, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 19178/2026
Altera a Lei nº 18.813, de 8 de janeiro de 2025, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Rosa Amorim, a fim de prever a exibição, nas sessões de cinemas, de mensagens educativas voltadas para a prevenção e o combate à pedofilia e à prática do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 4º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RODRIGO FARIAS
Presidente em exercício
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.