Pernambuco
LEI Nº 19.173, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 19173/2026
Institui diretrizes e objetivos para a conectividade das rodovias sob jurisdição do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RODRIGO FARIAS
Presidente em exercício
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.