Pernambuco
LEI Nº 19.158, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 19158/2025
Altera a Lei nº 15.011, de 20 de junho de 2013, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, suas unidades organizacionais, seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas, e estabelece normas para disciplinar os atos normativos que menciona, para criar e redenominar órgãos e funções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 5° Integram a Presidência (PRES) o Gabinete da Presidência (GPRE), a Diretoria de Gestão e Governança (DGG), a Diretoria de Comunicação (DC), a Diretoria de Julgamento (DJULG), a Diretoria-Geral de Administração (DGA), a Diretoria de Controle Externo (DEX) e o Gabinete de Projetos Especiais (GPES).” (NR)
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.