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Pernambuco

LEI Nº 19.156, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 19156/2025

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Autoriza o Tribunal de Justiça de Pernambuco a alienar, por doação, ao Município de Jaboatão dos Guararapes, imóvel público inservível.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizado a alienar, por meio de doação, o imóvel de sua propriedade, ao Município de Jaboatão dos Guararapes, que se encontra inservível para os fins institucionais e cuja manutenção acarreta ônus ao erário.
Parágrafo únicoO imóvel referido no caput deste artigo está registrado sob a Matrícula nº 44.599, fls. 03, do Livro 2-10-1, do 1º Ofício de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Avenida Barreto de Menezes, nº 636, Bairro de Prazeres, Município de Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco.
Art. 2.
A doação do imóvel deverá precedida de avaliação prévia, realizada por profissional ou empresa especializada, para determinar o valor de mercado do bem.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogada a Lei nº 18.809, de 30 de dezembro de 2024.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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