Pernambuco
LEI Nº 19.156, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 19156/2025
Autoriza o Tribunal de Justiça de Pernambuco a alienar, por doação, ao Município de Jaboatão dos Guararapes, imóvel público inservível.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.