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Pernambuco

LEI Nº 19.152, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 19152/2025

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Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, à Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, o direito de uso do imóvel que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, à Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, pelo prazo de 15 (quinze) anos, o direito de uso do imóvel, integrante de seu patrimônio, situado na Rua Capitão Araújo de Miranda, nº 103, Bairro da Iputinga, Município do Recife, neste Estado, devidamente registrado no 4º Registro de Imóveis do Recife, matrícula sob o nº 40.614.
Parágrafo únicoA cessão de que trata o caput será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2.
A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento do Centro de Internação Provisória Santa Luzia - CENIP.
Parágrafo únicoO cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão.
Art. 3.
O imóvel objeto da cessão do direito de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se a cessionária a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de extinção antecipada do termo de cessão, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

YANNE KATT TELES RODRIGUES ALVES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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