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Pernambuco

LEI Nº 19.151, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 19151/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo III da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo III da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

“ANEXO III

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA - SÍMBOLO GAT

DENOMINAÇÃOQUANTITATIVOVALOR
CHEFE do GTA (GAT)13.620,87
SUBCHEFE do GTA / Piloto GTA (GAT-1)12.800,00
SERVIDOR CIVIL OU MILITAR DO GTA (GAT-2)1002.525,00
MILITARES DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS (GAT-4)4.513800,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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