Pernambuco
LEI Nº 19.151, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 19151/2025
Altera o Anexo III da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA - SÍMBOLO GAT
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR |
| CHEFE do GTA (GAT) | 1 | 3.620,87 |
| SUBCHEFE do GTA / Piloto GTA (GAT-1) | 1 | 2.800,00 |
| SERVIDOR CIVIL OU MILITAR DO GTA (GAT-2) | 100 | 2.525,00 |
| MILITARES DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS (GAT-4) | 4.513 | 800,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.