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Pernambuco

LEI Nº 19.149, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 19149/2025

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Autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder subvenção social no valor total de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), no valor mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pelos próximos 24 (vinte e quatro) meses, à Fundação Gilberto Freyre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.869.674/0001-43, sediada na Rua Dois Irmãos, nº 320, Bairro de Apipucos, Cidade do Recife, neste Estado.
Art. 2.
A subvenção social de que trata o art. 1º deverá destinar-se ao custeio do fomento da educação, pesquisa e cultura desenvolvidos pela Fundação Gilberto Freyre.
Art. 3.
Como condição para a efetiva concessão da subvenção social de que trata o art. 1º, deverá ser celebrado convênio entre o Estado de Pernambuco e a Fundação Gilberto Freyre, no qual sejam estipuladas as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas.
Art. 4.
A Entidade beneficiária da subvenção social de que trata o art. 1º deverá prestar contas ao Estado de Pernambuco, na forma fixada no convênio previsto no art. 3º.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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