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Pernambuco

LEI Nº 19.141, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 19141/2025

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Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Gravatá, o direito de uso do imóvel que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Gravatá, pelo prazo de 15 (quinze) anos, o direito de uso do imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Joaquim Souto, s/n, Centro, Município de Gravatá, neste Estado, devidamente registrado no 1º Ofício de Serviços Registral e Notarial de Gravatá, matrícula sob o nº 20.783.
Parágrafo únicoA cessão de que trata o caput será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2.
A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento do Hospital Dr. Paulo da Veiga Pessoa, integrante da Rede de Saúde do Município de Gravatá.
Parágrafo únicoO cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão.
Art. 3.
O imóvel objeto da cessão do direito de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de extinção antecipada do termo de cessão, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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