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Pernambuco

LEI Nº 19.140, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 19140/2025

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Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, o imóvel que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar o imóvel de sua propriedade situado na Praça Major João Novaes, nº 251, Centro, Município de Floresta, neste Estado, registrado na Serventia Registral e Notarial de Floresta, sob nº de ordem 137.
Parágrafo únicoA alienação de que trata o caput deve ser necessariamente precedida de avaliação e realizada mediante licitação, na modalidade leilão, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2.
Os recursos arrecadados com a alienação do imóvel de que trata o art. 1º devem ser depositados em conta bancária específica e destinados às despesas de capital previstas na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Parágrafo únicoNa utilização dos recursos arrecadados, deverão ter preferência a execução de projetos voltados a:
Iaquisição ou construção de imóveis;
IIreforma, recuperação ou ampliação de imóveis públicos;
IIIaquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizadas na identificação e no controle de bens imóveis públicos;
IVregularização fundiária de imóveis públicos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revoga-se a Lei nº 17.576, de 27 de dezembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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