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Pernambuco

LEI Nº 19.138, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 19138/2025

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Autoriza o Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE, autarquia estadual, inscrita no CNPJ 11.944.899/0001-17, autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Bezerros, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso do bem imóvel, integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Município de Bezerros, neste Estado.
Parágrafo únicoA cessão de que trata o caput será formalizada mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2.
A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e funcionamento de equipamentos de saúde vinculados à Prefeitura Municipal de Bezerros.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses, após assinatura do termo ou contrato de cessão, sob pena de rescisão.
Art. 3.
O imóvel objeto da cessão do direito de uso deve se destinar, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão do termo ou contrato, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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