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Pernambuco

LEI Nº 19.135, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 19135/2025

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Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Araripina, neste Estado, os imóveis que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Araripina, inscrito no CNPJ nº 11.040.854/0001-18, os imóveis integrantes de seu patrimônio, situados na Rua Vereador José Arnaud Campos, s/nº (antiga casa do Juiz), Centro, e na Rua Vereador José Arnaud Campos, nº 217 (antiga Casa do Promotor), Centro, ambos no Município de Araripina, neste Estado.
Parágrafo únicoA doação de que trata o caput será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2.
A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção e a instalação de um Centro de Reabilitação para crianças atípicas e neurodivergentes.
Parágrafo únicoO cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 24 (vinte e quatro) meses a partir da lavratura de escritura pública de doação.
Art. 3.
Os imóveis objeto da doação devem destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-los em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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