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Pernambuco

LEI Nº 19.134, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 19134/2025

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Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco - OAB-PE, o imóvel que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco - OAB-PE, pessoa jurídica sui generis, inscrita no CNPJ sob o nº 09.791.484/0001-09, área correspondente a 791,19 m2 de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Padre Luís de Campos Góes, s/nº, Manoela Valadares, Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, inserido em área ainda não desmembrada, registrada sob a matrícula nº 2.216.
Parágrafo únicoA doação de que trata o caput será formalizada mediante escritura pública de doação, devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2.
A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a utilização do imóvel para construção da sede da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseccional Afogados da Ingazeira.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput deverá ser iniciado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.
Art. 3.
O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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