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Pernambuco

LEI Nº 19.126, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 19126/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.00,00 em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2025, em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, crédito suplementar no valor R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHOORÇAMENTO FISCAL 2024EM R$
ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta

Atividade:02.122.0992.1566 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do Poder30.000.000,00

Judiciário de Pernambuco - PJPE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais050030.000.000,00
TOTAL30.000.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHOORÇAMENTO FISCAL 2025EM R$
ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial: 28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa30.000.000,00
4.6.90.00 - Amortização da Dívida050030.000.000,00
TOTAL30.000.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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