Pernambuco
LEI Nº 19.122, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 19122/2025
Altera a Lei nº 18.622, de 4 de julho de 2024, que dispõe sobre a Política Estadual de Combate à Pedofilia no Estado de Pernambuco, estabelece princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Socorro Pimentel, a fim de aperfeiçoar objetivo, bem como incluir novas diretrizes e instrumentos para implementação da citada Política.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º ..............................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.