Pernambuco
LEI Nº 19.116, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 19116/2025
Dispõe sobre a informação de origem nas embalagens dos produtos alimentícios integralmente produzidos e embalados pela agricultura familiar ou empreendimento familiar rural do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÁLVARO PORTO - PSDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.