Pernambuco
LEI Nº 19.111, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 19111/2025
Altera a Lei nº 18.790, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a instituição da Política Pública de Prevenção de Doenças Renais no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Eriberto Filho, a fim de incluir diretrizes, objetivos e linhas de ação específicas de diagnóstico precoce e prevenção da Doença Renal Crônica em bebês e crianças.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º ..............................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.