Pernambuco
LEI Nº 19.108, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 19108/2025
Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo aos Veículos Elétricos no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
OS PROJETOS QUE ORIGINARAM ESTA LEI SÃO DE AUTORIA DOS DEPUTADOS MÁRIO RICARDO (REPUBLICANOS) E WANDERSON FLORÊNCIO (SOLIDARIEDADE).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.