Pernambuco
LEI Nº 19.102, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 19102/2025
“Art. 1º-A. São objetivos desta Lei: (AC)
Altera a Lei nº 12.585, de 17 de maio de 2004, que cria regime especial de atendimento, para fins de renda, emprego, qualificação técnica e profissional, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Jacilda Urquisa, a fim de estabelecer medidas adicionais de proteção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.