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Pernambuco

LEI Nº 19.090, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 19090/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Quadra Poliesportiva Professora Maria Wilmara de Souza, a quadra de esportes da Escola Estadual da Independência, no Município de Araripina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Denominada Quadra Poliesportiva Professora Maria Wilmara de Souza, a quadra de esportes da Escola Estadual da Independência, no Município de Araripina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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