Pernambuco
LEI Nº 19.076, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 19076/2025
Institui a Política Estadual do Pequeno Empreendedor de Pernambuco, visando fortalecer, fomentar e apoiar o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MÁRIO RICARDO - REPUBLICANOS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.