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Pernambuco

LEI Nº 19.051, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 19051/2025

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Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Evento Encantos do Natal, no Município e Garanhuns.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 413-
J. Entre os meses de novembro e janeiro: Evento Encantos do Natal, no Município de Garanhuns.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o art. 401-A da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CAYO ALBINO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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