Pernambuco
LEI Nº 19.047, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 19047/2025
“Institui a Política Estadual de Conscientização, Orientação e Proteção dos Direitos da Pessoa com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), no âmbito do Estado de Pernambuco.” (NR)
Altera a Lei nº 14.008, de 17 de março de 2010, que dispõe sobre a política de conscientização e orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei da Deputada Doutora Nadegi, a fim de incluir normas de proteção aos direitos da pessoa com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Conscientização, Orientação e Proteção dos Direitos da Pessoa com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), com o objetivo de informar e conscientizar a população sobre a condição, assegurar diagnóstico precoce, tratamento especializado contínuo e suporte multidisciplinar às pessoas com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES). (NR) São objetivos da Política Estadual de Conscientização, Orientação e Proteção dos Direitos da Pessoa com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES): (NR)
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - PC DO B.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.