Pernambuco
LEI Nº 19.040, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 19040/2025
Altera a Lei nº 18.691, de 18 de setembro de 2024, que estabelece os objetivos e as diretrizes da Política Estadual de Triagem Neonatal (PETN) no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Socorro Pimentel, a fim de incluir meios de divulgação de informações relacionadas com os procedimentos de triagem neonatal.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.