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Pernambuco

LEI Nº 19.024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 19024/2025

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Art. 1. Art. 312-F. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Prática da Robótica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 312-
F. Dia 15 de outubro: Dia Estadual da Prática da Robótica. (AC)
Parágrafo únicoO dia de que trata o caput terá como objetivos: (AC)
Iestimular a conscientização acerca da importância da prática da robótica; (AC)
IIincentivar a sociedade civil organizada a promover eventos educativos, palestras, workshops, competições de robótica e exposição de projetos de robôs; (AC)
IIIfortalecer a educação científica e tecnológica.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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