Pernambuco
LEI Nº 19.021, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 19021/2025
“CAPÍTULO III
DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
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Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de proibir a realização de adestramento de animais domésticos com a utilização de agressões físicas ou psicológicas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
SEÇÃO V
Do Adestramento (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
OS PROJETOS QUE ORIGINARAM ESTA LEI SÃO DE AUTORIA DOS DEPUTADOS LUCIANO DUQUE (SOLIDARIEDADE) E JOEL DA HARPA (PL).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.