Pernambuco
LEI Nº 19.008, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 19008/2025
Altera a Lei nº 18.214, de 3 de julho 2023, que institui a Política Estadual de Apoio à Mulher Empreendedora, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, a fim de incluir medidas relacionadas com o estímulo ao empreendedorismo das mães atípicas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º .............................................................................................................
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“Art. 4º .............................................................................................................
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.........................................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.