Pernambuco
LEI Nº 19.007, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 19007/2025
Altera a Lei n° 18.544, de 6 de maio de 2024, que dispõe sobre a prioridade de tramitação dos procedimentos administrativos que visem à investigação e apuração de crimes com resultado morte praticados contra crianças e adolescentes no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Eriberto Filho, a fim de ampliar seu rol de aplicação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a prioridade de tramitação dos procedimentos administrativos que visem à investigação e apuração de crimes com resultado morte praticados contra as vítimas que especifica.” (NR)
“Art. 1º Fica garantida, no âmbito do Estado de Pernambuco, a prioridade de tramitação dos procedimentos administrativos que visem à investigação e apuração de crimes, dolosos ou culposos, que tenham resultado na morte de: (NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
OS PROJETOS QUE ORIGINARAM ESTA LEI SÃO DE AUTORIA DOS DEPUTADOS SOCORRO PIMENTEL (UNIÃO) E FABRIZIO FERRAZ (SOLIDARIEDADE).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.