Para a consecução dos objetivos e diretrizes desta Lei, são instrumentos da Política Estadual de Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas em Pernambuco:Icadastramento e certificação dos bancos comunitários, garantindo a qualidade das sementes;
IIfomento de incentivos fiscais, crédito rural e recursos para a criação e manutenção dos bancos comunitários;
IIIfomento à pesquisa sobre sementes crioulas, em parceria com universidades e institutos de pesquisa;
IVavaliação e monitoramento contínuo da efetividade dos bancos comunitários, por meio da avaliação do seu impacto na conservação das sementes e no desenvolvimento local;
Vextensão rural e a assistência técnica;
VIincentivo à pesquisa agropecuária e tecnológica;
VIIrealização de parcerias entre o poder público e entidades que tenham experiência na gestão de banco comunitário de sementes e mudas, nos biomas e ecossistemas do Estado para a capacitação de agricultores;
VIIIpromoção de um mapeamento participativo em áreas com potencial para formação de redes de troca;
IXpromoção de eventos, encontros, feiras, intercâmbios, fóruns e encontros periódicos entre representantes das comunidades para compartilhar experiências e conhecimentos para o fortalecimento da intercooperação entre os bancos de sementes comunitários;
Xpromoção de parcerias com empresas de transporte que atuam na região para facilitar o deslocamento das sementes;
XIdisponibilização de pontos de coleta estrategicamente localizados para facilitar a entrega e retirada das sementes;
XIIoferta de oficinas sobre seleção, armazenamento e troca de sementes;
XIIIrealização de campanhas nas comunidades, destacando os benefícios das redes de troca.