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Pernambuco

LEI Nº 18.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 18991/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 13.977, de 16 de dezembro de 2009, que institui o serviço de abrigamento, atendimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob risco de morte, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá providências, a fim de estabelecer o atendimento preferencialmente por profissionais do gênero feminino.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 13.977, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2.
..............................................................................................................

.......................................................................................................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DANI PORTELA - PSOL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

§ 5ºO serviço de abrigamento, atendimento e proteção às mulheres de que trata esta Lei será prestado preferencialmente por servidores do gênero feminino.” (AC)

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