Pernambuco
LEI Nº 18.979, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 18979/2025
Altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de incluir objetivo de promoção e geração de renda por meio da comercialização de produtos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
XXIII - viabilizar o processo produtivo e promover a geração de renda, por meio da exposição e comercialização de produtos.” (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.