Pernambuco
LEI Nº 18.974, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 18974/2025
Determina a disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria pertinente do Governo do Estado de Pernambuco, material informativo com orientações sobre saúde mental para profissionais da segurança pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.