Pernambuco
LEI Nº 18.961, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 18961/2025
Altera a Lei nº 18.014, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece a Política Estadual de Cuidados Paliativos no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, a fim de inserir a disponibilização do Manual de Cuidados Paliativos no sítio eletrônico de Secretaria de Estado ou outro material com a mesma finalidade.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 7º-A. Deverá ser disponibilizado, no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde ou outra que vier a substituí-la, o Manual de Cuidados Paliativos do Ministério da Saúde, com suas respectivas atualizações, ou outro material com a mesma finalidade, a critério da autoridade estadual competente.” (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.