Pernambuco
LEI Nº 18.954, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 18954/2025
Institui a Política Pública Estadual de Combate ao Vício em Apostas Esportivas, Cassino e Jogos de Azar (ludopatia).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
OS PROJETOS QUE ORIGINARAM ESTA LEI SÃO DE AUTORIA DOS DEPUTADOS PASTOR JUNIOR TERCIO (PP), ABIMAEL SANTOS (PL) E ROMERO ALBUQUERQUE (UNIÃO).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.