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Pernambuco

LEI Nº 18.944, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 18944/2025

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Cria a Política de Incentivo à Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Política de Incentivo à Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado de Pernambuco, com o objetivo de estimular os proprietários de áreas situadas no entorno de rios, lagoas, lagos, reservatórios de água e demais cursos d’água, bem como de nascentes e “olhos d’água”, a realizar a recomposição florestal.
Art. 2.
A Política de Incentivo à Preservação e Recomposição das Matas Ciliares no Estado de Pernambuco observará as seguintes linhas de ações:
Ipromoção de ações educativas de conscientização sobre a importância da preservação e recomposição das matas ciliares para o meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável;
IIdisponibilização de material informativo sobre os ecossistemas pernambucanos;
IIIorientação sobre a elaboração e execução de projetos de recomposição florestal.
Art. 3.
O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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