O Portal da Transparência, sítio eletrônico à disposição na Rede Mundial de Computadores - Internet, tem por finalidade veicular dados e informações detalhados sobre a execução orçamentária e financeira do Estado, compreendendo, entre outros, os seguintes tópicos:Idespesas efetuadas por órgãos e entidades da administração pública estadual;
IIreceita;
IIIdespesas com pessoal, com detalhamento das parcelas remuneratórias e indenizatórias, incluindo diárias;
IVtransferências constitucionais do Estado aos Municípios;
Vbalanço contábil;
VIbalancete da execução orçamentária nas fontes do tesouro;
VIIdemonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VIIILei de Diretrizes Orçamentária;
IXLei Orçamentária Anual;
XPlano Plurianual;
XIcompras eletrônicas;
XIIinformações gerenciais;
XIIIprocessos licitatórios;
XIVcontratos firmados pelo poder público, com seus respectivos aditivos.
§ 1ºOs atos das licitações e dos contratos indicados nos incisos XIII e XIV do caput deverão ser disponibilizados integralmente, inclusive em casos de dispensa ou inexigibilidade, ressalvadas as informações de cunho pessoal.
§ 2ºPara atendimento da divulgação das informações do inciso I do caput, o Portal da Transparência deverá disponibilizar consultas até o nível de item de material ou de serviço, com o respectivo código e-Fisco ou outro que o venha a substituir.
§ 3ºAs consultas por item de material ou de serviço de que trata o § 2º deverão exibir ao menos as notas de empenho respectivas, as quantidades do item ou do serviço, a unidade de fornecimento, o preço unitário e total, além de permitir busca, entre outros, pelos seguintes filtros:
Idescrição do item de material ou de serviço;
IIcódigo e-Fisco, ou outro que o venha a substituir;
IIIórgão ou entidade de governo;
IVunidade gestora;
Vação;
VIsubação;
VIIfonte de recursos;
VIIIcredor do empenho.
§ 4ºAs despesas exibidas deverão discriminar todas as fases de sua execução, com empenho, liquidação e pagamento.
§ 5ºA consulta das informações deverá permitir a seleção por mês específico, por ano específico ou ainda por todos os anos existentes na série histórica simultaneamente.
§ 6ºDeverá ser possível a exportação das informações para formato de planilha eletrônica.
§ 7ºAs informações exigidas neste artigo não excluem a necessidade disponibilização de outras exigidas pela legislação.